Rayane Mira
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade Olá amigos!
Queria entender melhor, a respeito de qual situação vocês contadores indicam aos seus clientes realizarem o cancelamento extemporâneo da NF-e?
Pergunto pois existe a opção de apenas realizar a devolução da NF-e, visto que o cancelamento extemporâneo normalmente é pago na Sefaz né?
Estou lendo a respeito e não encontro sobre isso, tipo, existe algumas situações especificas que realizar a devolução da NF-e não atende e precisa mesmo pagar pelo cancelamento fora do prazo?
Obrigada.