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DIFERENÇA DE PIS PAGO A MENOR

WANESSA ALMEIDA ALVES

Wanessa Almeida Alves

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 3 anos Quinta-Feira | 28 maio 2020 | 15:48

Boa tarde,

Alguém já passou por essa situação e puder me ajudar, agradeço muito!

Em 04/2020 apurei o PIS e COFINS de uma empresa e ele efetuou o pagamento em 25/05.
Hoje foi me enviado um recibo que não foi incluso e apurado na competência de 04/2020 assim, farei a EFD contribuições com valores corretos e a DCTF irá constar um valor pago a menor.
A diferença que deu a pagar do período 05/2020 foi de 3,35 como faço para recolher esse DARF? pois valor minimo é de 10,00. Posso incluir esse valor e recolher junto a apuração de 04/2020? 

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 28 maio 2020 | 16:02

A diferença que deu a pagar do período 04/2020 foi de 3,35 como faço para recolher esse DARF? pois valor minimo é de 10,00. Posso incluir esse valor e recolher junto a apuração de 04/2020?  De 05/2020 vc quis dizer?
Se for, a resposta é sim, pois como está menos que 10, 00 os juros e a multa são nulos.
Mas, na DCTF declare o valor correto.

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
WANESSA ALMEIDA ALVES

Wanessa Almeida Alves

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 3 anos Quinta-Feira | 28 maio 2020 | 16:30

Telma, isso mesmo tinha colocado errado o Período na pergunta, então irei recolher junto ao DARF 05/2020, minha duvida é que por esse valor ser do período 04/2020 tinha algum problema em recolher agora, pois o DARF sairá como apuração 05/2020.

Muito obrigada a Telma e Aldemir!


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