Bom Dia Neusa !
A partir de 01.01.2008, por força da Lei 11.638/2007, para as sociedades por ações, a divisão do patrimônio líquido será realizada da seguinte maneira, qual conta está alta? Seria Reserva de Lucros?
a) Capital Social
b) Reservas de Capital
c) Ajustes de Avaliação Patrimonial
d) Reservas de Lucros
e) Ações em Tesouraria
f) Prejuízos Acumulados.
No fechamento do Balanço, a conta “Lucros ou Prejuízos Acumulados” não deve apresentar saldo positivo. Eventual saldo positivo remanescente nesta conta deve ser destinado para “Reserva de Lucros”, nos termos da Lei nº 6.404/1976 , arts. 194 a 197, ou distribuído como dividendo (Instrução CVM nº 469/2008 , art. 5º ).
Neusa, é preciso fazer um lançamento como DIVIDENDOS, veja:
D – Lucros Acumulados (Patrimônio Líquido)
C – Dividendos Propostos (Passivo Circulante)
Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
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Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.