Wanessa Almeida Alves
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal Bom dia,
Gostaria de saber o seguinte, estava lendo e verifiquei que quando uma empresa entrega a DCTF inativa em Janeiro do ano calendário, no ano seguinte a empresa é desobrigada a entrega da ECD e ECF. Tenho uma empresa que entreguei DCTF 01/2020 como sem movimento, e com essa prerrogativa gostaria de retificar essa DCTF 01/2020 para inativa, para que ano que vem não precisar entregar essas outras declarações.
Alguém sabe se posso retificar a DCTF 01/2020 de Sem movimento para inativa? será que ocorrerá multas com essa retificação?
Agradeço a todos pela compreensão,