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RETIFICAÇÃO DE DCTF SEM MOVIMENTO PARA INATIVA

WANESSA ALMEIDA ALVES

Wanessa Almeida Alves

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 29 maio 2020 | 11:29

Bom dia, 

Gostaria de saber o seguinte, estava lendo e verifiquei que quando uma empresa entrega a DCTF inativa em Janeiro do ano calendário, no ano seguinte a empresa é desobrigada a entrega da ECD e ECF. Tenho uma empresa que entreguei DCTF 01/2020 como sem movimento, e com essa prerrogativa gostaria de retificar essa DCTF 01/2020 para inativa, para que ano que vem não precisar entregar essas outras declarações.

Alguém sabe se posso retificar a DCTF 01/2020 de Sem movimento para inativa? será que ocorrerá multas com essa retificação? 

Agradeço a todos pela compreensão,

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 29 maio 2020 | 11:53

Wanessa,
Você poderá retificar sim, mas realmente precisa estar inativa, não pode ter havido nenhuma movimentação financeira.
Na retificação não há multa.

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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