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Eliane Rodrigues Vieira

Eliane Rodrigues Vieira

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 1 março 2010 | 18:03

Boa tarde pessaoal,

Temos algumas empresas em que os donos são da mesma familia, porém as empresas não são filiais, mas são do mesmo ramo.
O que acontece frequentemente é uma empresa pagar via banco um boleto bancario de outra empresa.
Minha duvida é: Na empresa que pagou este boleto, devo lançar como emprestimo concecido ( no ativo, como direito a recebê-lo posteriormente) e na empresa que recebeu o emprestimo devo lançar como emprestimo obtido (no passivo, como obrigação de pagá-lo), seria assim??

No fim do exercicio (2009 por exemplo) devo transpor esta conta com seu devido saldo para o saldo inicial de 2010 e deixá-la em aberto até que este emprestimo seja quitado????



Att,

Eliane

Eliane Rodrigues Vieira

Eliane Rodrigues Vieira

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 4 março 2010 | 09:03

Eu já havia lido este debate, mas na verdade, não esclareceu o que eu quero saber.

A questão é que, no meu caso, uma empresa paga determinados BB para a outra, porém é o mesmo dono, assim, não haverá pagamento deste "empréstimo", muito menos há contrato.

O que eu quero saber, sendo as duas empresas nossas clientes, se devo efetuar o lançamento do Boleto Bancario em questão nas duas empresas e se o lançamento que eu estou fazendo está correto:

Empresa que efetua o pagamento para a outra:
D - Emprestimos a terceiros (ativo)
C - Banco

Empresa beneficiada pelo pagamento:
D - fornecedor
C - Emprest. recebido de terceiros (passivo)

Aaah...No fim do exercicio (2009 por exemplo) devo transpor esta conta com seu devido saldo para o saldo inicial de 2010 e deixá-la em aberto até que este emprestimo seja quitado, independente do tempo que isso demorar??


Mto obrigada,

Eliane

Mario Luiz da Silva

Mario Luiz da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 4 março 2010 | 09:43

Olá Eliane

Veja, para começarmos, isto é totalmente irregular. Fere o Princípio da Entidade (veja: Princípios Fundamentais da Contabilidade).

O patrimônio de uma entidade não pode confundir-se a outra ou a seus sócios.

Me parece que neste seu caso, as empresas distintas existem para diminuir o tributação das empresas. Tudo bem, isto é legal... desde que as empresas corram de modo distinto. Confundir os caixas/bancos das empresas pode dar margem a fiscalização de desconsiderar a sua contabilidade e autua-la por sonegação, já que os pagamentos não comprovados pressupõe receita não comprovada.

Ademais todos os empréstimos entre empresas devem estar registrados na contabilidade como mútuo. O mútuo tem particularidades muito próprias. Você não pode simplesmente fazer os lançamentos propostos.

Felizmente Eliane existem erros cometidos pelos empresários que podemos contornar, mas este caso é grave. Fazer o mútuo até pode ser a saída, mas você terá que se inteirar bem sobre o assunto, fazê-lo com cautela e prudência, para não aumentar o erro.

Alerte o empresário para não fazer mais isto. Prejudica a conciliação bancária.

Espero ter ajudado

t+

"Salvai-nos desta geração perversa" Atos 2:40
Eliane Rodrigues Vieira

Eliane Rodrigues Vieira

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 4 março 2010 | 14:14

Boa tarde Mario,

Nossa estou mto surpresa com isso.

Não creio que isto está ocorrendo para diminuir a tributação das empresas.
A questão é que o pagamento é comprovado, pois é via banco e por isso o nome do cliente aparece no comprovante.
Pelo que um dos donos me disseram o que acontece é que ás vezes há um boleto da empresa "x" que está para vencer e na conta bancária desta, não há saldo suficiente para o pagamento, então o dono desta empresa paga o boleto através da conta de sua empresa "y" que possui o saldo suficiente, mas no comprovante de pagamento há o nome da empresa "y" que efetuou o pagamento.
Não imaginava que isto seria ilegal.

No ano de 2009 tive vários casos assim, como terei que entregar o speed contábil, terei que voltar e corrigir tudo??!!



Mto obrigada e desculpe o incômodo.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Domingo | 7 março 2010 | 17:19

Boa tarde Eliane,

Deixe que me "intrometa" a despeito de não ser convidado a isto.

O fato de o pagamento ser comprovado e de que a justificativa dos interessados seja plausível e até lógica, não elide a presunção de omissão de receitas acertadamente citada pelo Mario.

Vale dizer que se a empresa paga determinada conta com dinheiros cuja entrada não seja decorrente da realização de receitas, o fisco presume que trate-se de venda sem a cobertura de Notas Fiscais, ou seja, de venda fria, porque dinheiro "não cai do céu".

A celebração do Contrato de Mútuo (neste caso) é paliativa, pois sendo operações realizadas com habilitualidade o contrato torna-se proibitivo. Tenha em conta que nenhuma das empresas envolvidas tem elencada entre as atividades que explora, a de instituição de crédito (financeira).

Tendo-se em conta que o fisco - mesmo entendendo as justificativas apresentadas - desconsiderará o Contrato de Mútuo e irá preferir tributá-la pela omissão de receitas, e que este tipo de transação é ilegal ainda que transparente, você deve reunir-se com os interessados e expor-lhe as implicações e o risco fiscal que incorrem.

Se estas empresas estão obrigadas a Escrituração Contábil Digital - ECD, temos aí um agravante e mais um bom "motivo" para preocupações, pois você estará dando condições de a Receita detectar os erros sem a fiscalização "in loco".

...

FLAVIA DOS SANTOS PENHA

Flavia dos Santos Penha

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2011 | 15:38

Olá pessoal,

Primeiramente sou fã do forum e recorro a ele constantemente, porem estou com um problema e nao encontrei nas pesquisas que fiz resposta para tal e por isso venho solicitar-lhes uma ajudinha URGENTE...
Tem o seguinte problema para resolver:
Uma das empresas do grupo, que fica no exterior, tem participação em um consorcio de empresas aqui no Brasil e agora uma das consorciadas deste consorcio, que nada tem haver com o grupo de empresas onde trabalho, está pedindo um emprestimo a empresa brasileira que nao consta no contrato de constituição deste consorcio para poder integralizar a parte no capital que lhe cabe. Pois bem, em minha opinião isso nao seria possivel, pois a empresa brasileira nada tem haver com a operação deste consorcio tendo em vista que a socia é a empresa estrangeira. Outra questão é que isso nao seria nem um mutuo porque nao somos empresas do grupo. Somos apenas uma empresa prestadora de serviço e nao devemos promover emprestimo porque nao faz parte do objeto de nosso contrato social. Se eu estiver certa, lhes pergunto: a minha empresa aqui no Brasil está propensa a ajudar a esta outra de qualquer maneira, então de que forma possa mandar dinheiro para eles para que integralizem sua parte no capital? De que forma posso fazer isso dentro das NBC e da lei e sem burlar o fisco?

Agradeço desde ja a ajuda.


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