Frei Clenilton Pereira
Iniciante DIVISÃO 1 , Chefe ContabilidadeUma comunidade religiosa recebe suas esmolas e doações.
Esta não está constituída com seu CNPJ. O que existe é uma entidade filantrópica, constituída com atividade preponderante em educação. A receita dos religiosos estão misturadas e acabam sendo contabilizadas na entidade com o CNPJ.
Pergunta-se:
É licito contabilizar essas entradas em um crédito de terceiros para ser administrados nesta entidade cujo CNPJ existe?