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Contabilização

Frei Clenilton Pereira

Frei Clenilton Pereira

Iniciante DIVISÃO 1 , Chefe Contabilidade
há 5 anos Domingo | 31 maio 2020 | 09:33

Uma comunidade religiosa recebe suas esmolas e doações.
Esta não está constituída com seu CNPJ. O que existe é uma entidade filantrópica, constituída com atividade preponderante em educação. A receita dos religiosos estão misturadas e acabam sendo contabilizadas na entidade com o CNPJ.
Pergunta-se:
É licito contabilizar essas entradas em um crédito de terceiros para ser administrados nesta entidade cujo CNPJ existe?

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 1 junho 2020 | 14:56

Boa tarde Clenilton.

Não é o procedimento mais acertado.

A solução para isto seria a criação de uma outra associação para o recebimento destas doações, ou adaptar o estatuto da associação que possua o cnpj a receber estas atividades.

Caso sejam separados os valores recebidos nestes casos não pode se misturar com o recebido pela Associação.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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