William José
Iniciante DIVISÃO 2 , Sócio(a) ProprietárioBom dia a todos,
Estou com uma dúvida:
Suponhamos que uma empresa X tem um sócio majoritário (90% das quotas) e outro minoritário (10%). Na divisão do lucro, sabe-se que o o percentual de divisão é igual ao das quotas. E que os lucros são divididos de acordo com essa porcentagem.
Já que um sócio "responde" por 90% da empresa, ele deveria pagar 90% das despesas?
Qual o embasamento legal (Seja por norma, lei, qualquer coisa legal) que mostre que as despesas da empresa devem ser pagas por um todo antes do lucro ser dividido de acordo com as porcentagens? (<esmo que exista essa diferença entre quotas)
Desde já agradeço pela atenção e ajuda.