Pábulo Rafael Avelino de Lima Sousa
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar AdministrativoAmigos, uma empresa que acumulou prejuízos enquanto era sociedade limitada é obrigada a abosorvê-los pelos lucros auferidos depois que a mesma passou a ser sociedade anônima?
Apenas para contextualizar melhor: a empresa era sociedade limitada e teve prejuízos que não foram absorvidos pelos lucros enquanto era sociedade limitada. Agora, esta mesma empresa passou a ser sociedade anônima a auferiu lucros e fará a distribuição para os acionistas. Porém, surgiu esta dúvida se antes desta distribuição ela precisa absorver estes prejuízos acumulados ou não. Se ela pode deixar este prejuízo no PL por ser do período em que ela era limitada e distribuir todo o lucro auferido agora que ela é sociedade anônima.