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Guilherme Barreto Santana

Guilherme Barreto Santana

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Financeiro
há 3 anos Terça-Feira | 2 junho 2020 | 13:08

Prezados, boa tarde!

Trabalho em uma empresa (onde são 2 cnpjs sem ligação um com o outro) do ramo de PRÓTESES E ÓRTESES, nossos produtos (ncm) são conveniados e são todos ISENTOS, não somos tributados de ICMS, PIS, COFINS nem IPI em nossas mercadorias industrializadas.

Recentemente, uma dessas empresas alteramos em contrato social que ela não seria mais INDÚSTRIA e sim COMÉRCIO, mas continuamos a confeccionar próteses, não produzimos ela, mas confeccionamos ela junto ao técnico de próteses.

Para fins fiscais, qual CFOP devemos utilizar, já que o final 01 seria relacionado a industrialização e final 02 a revenda?

Alguém consegue me ajudar com isso?

Obrigado!!

Guilherme Barreto

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 2 junho 2020 | 21:47

Boa noite  Guilherme Barreto Santana,

O problema aí não é de CFOP, mas sim de fazer a operação correta, a definição de produto e mercadoria são bem diferentes, mercadorias para revenda são comercializadas na forma que foram adquiridas, não sofrem qualquer outra transformação.
Na questão de venda de produtos, as aquisições são de matéria prima, onde a mesma entra em processo de transformação gerando um outro produto.
Creio que o que deve ser feito é direcionar a venda de mercadoria para empresa de comércio e a fabricação para a industria.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "

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