Eduardo Vieira
Bronze DIVISÃO 1 , Analista SistemasBoa tarde amigos,
Trabalho como analista de sistema, e me ocorreu uma dúvida referente emissão de relatórios de DRE.
Se tenho um lançamento a pagar ou a receber, emitido no mês de maio/2020, este consta no DRE de maio/2020 normalmente pelo regime de competência.
Em junho/2020 é feita uma renegociação deste lançamento, onde é criado um novo lançamento no lugar do original conforme os critérios usados na renegociação.
Minha dúvida é: de acordo com o conceito do regime de competência, o lançamento original ainda deve constar no DRE de maio/2020? Ou em outras palavras, se eu emitir o DRE de maio/2020, o lançamento original precisa estar nele?
Se sim, muda alguma coisa se a renegociação foi no mesmo mês de maio/2020 ou se foi 3 meses depois?