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Lançamento de Renegociação no DRE

Eduardo Vieira

Eduardo Vieira

Bronze DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 3 anos Terça-Feira | 2 junho 2020 | 14:38

Boa tarde amigos,
Trabalho como analista de sistema, e me ocorreu uma dúvida referente emissão de relatórios de DRE.
Se tenho um lançamento a pagar ou a receber, emitido no mês de maio/2020, este consta no DRE de maio/2020 normalmente pelo regime de competência.
Em junho/2020 é feita uma renegociação deste lançamento, onde é criado um novo lançamento no lugar do original conforme os critérios usados na renegociação.
Minha dúvida é: de acordo com o conceito do regime de competência, o lançamento original ainda deve constar no DRE de maio/2020? Ou em outras palavras, se eu emitir o DRE de maio/2020, o lançamento original precisa estar nele?
Se sim, muda alguma coisa se a renegociação foi no mesmo mês de maio/2020 ou se foi 3 meses depois?

Vanderlei Montrezol

Vanderlei Montrezol

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 2 junho 2020 | 15:53

Boa tarde.

Italo,

 "se eu emitir o DRE de maio/2020, o lançamento original precisa estar nele?"
O reconhecimento de receitas ou despesas deve ser feito no período em que ocorreu (regime de competência no seu exemplo maio/2020), independente do prazo de recebimento ou pagamento.

Se sim, muda alguma coisa se a renegociação foi no mesmo mês de maio/2020 ou se foi 3 meses depois?
Não, a renegociação por conta de uma dívida pode ocorrer em qualquer tempo.

Em junho/2020 é feita uma renegociação deste lançamento, onde é criado um novo lançamento no lugar do original conforme os critérios usados na renegociação.
Esse procedimento está incorreto. Nesse caso em junho somente deveria se contabilizar os eventuais juros/descontos incidentes sobre a renegociação.

atte,

atte,

Vanderlei Montrezol

Graduado em Ciências Contábeis e Pós-Graduado em Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS-BRGAAP) pela FECAP, empresário Contábil atuante desde 2010.

https://www.invictusbps.com.br

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