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Redução de multas

Amora

Amora

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 2 março 2010 | 18:21

Boa noite
Gente estou precisando da ajuda de vcs na seguinte situação.

A empresa que trabalho tem um parcelamento de ICMS já contabilizado de acordo com o periodo devido, esta sendo pago corretamente e etc. agora aconteceu aqui no meu Estado RN, uma redução nos valores das multas e encargos no meu caso o saldo foi reduzido em 50%.
Em que conta devo lançar esse valor???
Como devo lançar isso na contabilidade????

Desde já
Obrigada

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 20 abril 2010 | 20:20

Boa noite, Aracelly


De acordo com o entendimento do Conselho Federal de Contabilidade, esta remissão parcial de dívida tributária deve ser classificada como receita:

2.6.3 - Alguns detalhes sobre as receitas e seu reconhecimento
...
Normalmente, a transação é formalizada mediante a emissão de nota fiscal ou documento equivalente, em que consta a quantificação e formalização do valor de venda, pressupostamente o valor de mercado da coisa ou do serviço. Embora esta seja a forma mais usual de geração de receita [as vendas em geral ou a prestação de serviços], também há uma segunda possibilidade, materializada na extinção parcial ou total de uma exigibilidade, como no caso do perdão de multa fiscal, da anistia total ou parcial de uma dívida, da eliminação de passivo pelo desaparecimento do credor, pelo ganho de causa em ação em que se discutia uma dívida ou o seu montante, já devidamente provisionado, ou outras circunstâncias semelhantes.
(grifos meus)
Fonte: Resolução CFC 774/94


Bom trabalho

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana
Pollyana Cristina Dias da Paz

Pollyana Cristina Dias da Paz

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 17 junho 2010 | 19:58

Boa Noite,

Não sei se poderia encaixar a minha pergunta aqui nesse tópico!
Tenho uma empresa de representação comercial que paga 4,00% de ISS e existe uma lei no municipio que dá uma redução de 50% do valor devido do ISS caso pague até o dia do vencimento(2%).
Minha dúvida é como contabilizar esse ISS quando ela fizer o pagamento em dia gozando desse benefício.
Pelo meu entendimento tenho que provisionar o ISS pelo valor integral dos 4,00% em todas as notas e só no pagamento fazer esse lançamento caracterizando que ela utilizou desse benefício.
Como faço esse lançamento?

Grata por quem poder ajudar!!

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