Boa noite, Aracelly
De acordo com o entendimento do Conselho Federal de Contabilidade, esta remissão parcial de dívida tributária deve ser classificada como receita:
2.6.3 - Alguns detalhes sobre as receitas e seu reconhecimento
...
Normalmente, a transação é formalizada mediante a emissão de
nota fiscal ou documento equivalente, em que consta a quantificação e formalização do valor de venda, pressupostamente o valor de mercado da coisa ou do serviço. Embora esta seja a forma mais usual de geração de receita [as vendas em geral ou a prestação de serviços],
também há uma segunda possibilidade, materializada na extinção parcial ou total de uma exigibilidade, como no caso do perdão de multa fiscal, da anistia total ou parcial de uma dívida, da eliminação de passivo pelo desaparecimento do credor, pelo ganho de causa em ação em que se discutia uma dívida ou o seu montante, já devidamente provisionado, ou outras circunstâncias semelhantes.
(grifos meus)
Fonte:
Resolução CFC 774/94Bom trabalho