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ABERTURA DE SALDOS DE BALANÇO

FLAVIO TAVARES RIBEIRO

Flavio Tavares Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 3 junho 2020 | 20:31

Caros colegas
Na abertura dos saldos de balanço para empresas que não tinha escrituração contábil anterior, pode ser integralizado o bem pessoal utilizado na empresa do sócio como parte do capital social?  
Qual a parte legal e a contabilização disto.

Obrigado

DIEGO RUDEK

Diego Rudek

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 3 julho 2020 | 16:38

Primeiramente cabe esclarecer que existe sim legislação que fala sobre isso, podendo citar a IN DREI 81/2020 em seus anexos.
Considerando que seja uma limitada, deverá consultar o anexo III, que diz:

4.3.4. Integralização com bensPoderão ser utilizados para integralização de capital quaisquer bens, desde que
suscetíveis de avaliação em dinheiro.
No caso de imóvel, ou direitos a ele relativo, o contrato social por instrumento
público ou particular deverá conter sua descrição, identificação, área, dados relativos à
sua titulação, bem como o número de sua matrícula no Registro Imobiliário.
No caso de sócio casado, salvo no regime de separação absoluta, deverá haver
a anuência do cônjuge no contrato ou declaração arquivada em separado.
A integralização de capital com bens imóveis de menor depende de autorização
judicial.
Todavia, para integralização de bens do sócio na pf é necessário constar no instrumento social.

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