Michele Aparecida de Almeida de Souza bom dia.
Acho que esse link vai te ajudar bastante.
https://www.econeteditora.com.br/boletim_icms/bo-icms-pa/pa-10/boletim01/icms_pa_remessa_retornoindustrializacao.php
Principalmente essa parte:
Entendendo-se como valor acrescido o valor relativo á industrialização ou serviço cobrado pelo executor da industrialização ou serviço, abrangendo o preço das mercadorias ou insumos empregados, mão-de-obra e demais importâncias cobradas do encomendante da industrialização ou a ele debitadas.
Neste caso, a nota fiscal de saída poderá ser emitida com dois códigos fiscais, tanto que estes venham especificados por valores de acordo com a operação, ou seja, separados.
- O retorno da industrialização será no código: 5.902/6.902
- a cobrança do valor agregado será no código: 5.124/6.124 - observando em informações complementares da nota fiscal o nº, data da nota fiscal de remessa para industrialização.