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Depreciação de bens que constituem o patrimonio social

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 5 junho 2020 | 12:00

Lilian
A depreciação é feita em função da vida útil em qualquer circunstância. De acordo com o Pronunciamento Técnico CPC, 27, vida útil é: (a) o período de tempo durante o qual a entidade espera utilizar o ativo; ou (b) o número de unidades de produção ou de unidades semelhantes que a entidade espera obter pela utilização do ativo. Então, é entidade quem escolhe como fará a depreciação; o mais comum é estimar um tempo para uso e fixar a taxa de depreciação com base nesse tempo. 
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