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BALANÇO PATRIMONIAL COM 6 MESES

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 5 junho 2020 | 13:56

Rúbia, 

De acordo com o art. 1.065 do Código Civil, ao término de cada exercício social, proceder-se-á à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico. 
O exercício social fixado no contrato social, em regra, coincide com o ano civil. Logo, como exemplo, se a sociedade foi constituída em 15 de dezembro o primeiro Balanço será levantado em 31 de dezembro de mostrará os fatos contábeis corridos desde a constituição até 31 de dezembro.  Perceba que não é imprescindível que o período do exercício social seja igual ao ano civil. É possível fixar o período de 1o de julho a 30 de setembro e assim sucessivamente. Logo, veja o que diz o contrato. 

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