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Contabilização das remessas e retornos de vendas fora do estabelecimento

JUCILEIDE MENEZES DA SILVA

Jucileide Menezes da Silva

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 8 junho 2020 | 16:11

Boa tarde!

Sobre Contabilização das remessas (CFOP 5.904) e retornos (CFOP  1.904) de vendas fora do estabelecimento, como zerar o saldo dessa conta.
DETALHE: as notas fiscais de remessas e os retornos SÃO EMITIDAS COM O PREÇO DE VENDA e não com o preço de custo. As notas fiscais de vendas em trânsito, são emitidas com os CFOP 5103 E 5104.

Quem puder me ajudar, agradeço.

William P. Da Silva

William P. da Silva

Prata DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 9 junho 2020 | 08:31

Jucileide, bom dia!

No estado do RJ você precisa devolver a totalidade da mercadoria remetida (vendida ou não) com destaque de todos os impostos incidentes na nota de remessa, com a finalidade de estorná-los, mas cabe verificar a legislação específica do estado onde será feita a venda efetiva.

Quanto a venda você também irá destacar os impostos e informará no campo correspondente o número da nota fiscal de remessa.

Quanto aos CFOP's estão corretos.

Base legal: Resolução SEFAZ n.º 720/14

JUCILEIDE MENEZES DA SILVA

Jucileide Menezes da Silva

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 9 junho 2020 | 14:48

Boa tarde Willian!
Obrigada pela resposta. 
Quanto a  emissão da notas, está tudo OK. 
Minha pergunta é sobre o registro contábil. Por exemplo:
NF de remessa R$ 10.000,00.
D- Remessa pra venda em Trânsito;
C- Estoque de produtos

Nf de retorno R$ 2.000,00
D- Estoque de produtos
C- Remessa pra venda em Trânsito;

O saldo nessa conta REMESSA /RETORNO fica R$ 8.000,00. Esse valor é exatamente o que foi vendido em trânsito com os CFOPs  5103 e 5104.
Contabilização da venda, por exemplo
D- Caixa ou Cliestes (conf. o caso)
C- Receita de Vendas em Trânsito

O custo, lanço o valor todo na apuração do CMV. OK. Mas o valor que a empresa colocou na NF de remessa, FOI O PREÇO DE VENDA.

William P. Da Silva

William P. da Silva

Prata DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 10 junho 2020 | 08:57

Jucileide, bom dia!

Como mencionei anteriormente, pelo menos aqui no RJ, você devolve tudo que saiu, ou seja, saiu R$10.000 em produtos, você devolve os R$10.000 e  inclusive o que foi vendido, de modo a anular a saída.

Segue um link para consulta: http://www.fazenda.rj.gov.br/cs/groups/institucional/documents/application/d2nj/mjgw/~edisp/wcc280480.htm
Base Legal: Oculto0&datasource=UCMServer%23dDocName%3AWCC223379&_adf.ctrl-state=14hfxolfae_1130" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">Capítulo III (arts. 21 a 25) do Anexo XIII da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14

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