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Requisição dos governos de bens e serviços com uso da força - lançamento e emissão de NF

André Nóbrega Quintas Colares

André Nóbrega Quintas Colares

Iniciante DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 10 junho 2020 | 12:57

Boa tarde, sou advogado, mestre em direito tributário, estudante de ciências contábeis, e sempre acompanhei o portal, embora não tenha postado nada ainda.

Recentemente os governos vêm emitindo decretos decorrente do coronavirus "requisitando" por meio da força, especialmente medicamentos e EPI´s, especialmente de empresas que distribuem essas mercadorias. Acaso a empresa se negue utilizam a força policial para a "requisição".
Já foi decidido no STF que essa requisição é constitucional em regra (claro que caso-a-caso deve ser verificada).

Então, quando a administração bate à porta do estabelecimento e requisita os bens, como faturá-los? Afinal a saída deve ser registrada, mas como fica o pagamento dos tributos?
Aqui na paraíba foi concedida isenção do ICMS nas operações ou prestações internas, relativas à aquisição de bens ou serviços requisitados pela Secretaria de Estado da Saúde, conforme Convênio ICMS 73/2004 e Decreto Estadual nº 37.237, de 14 de fevereiro de 2017.

Mas e no caso de simples nacional, e os tributos federais? E se o governo não instituir a isenção? E quando é alíquota zero?

Alguém sabe como proceder? Muito obrigado!

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 10 junho 2020 | 16:10

Boa tarde André,
Acredito que não tenha imposto nestas operações.
Dá uma lida  Oculto" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">Resolução nº 22, publicada na quinta-feira (26) no Diário Oficial da União.
De posse do CNPJ do destinatário fica mais fácil consultar a isenção do imposto na venda.

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
André Nóbrega Quintas Colares

André Nóbrega Quintas Colares

Iniciante DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 12 junho 2020 | 12:42

Olá Telma, eu entendo, mas esse é apenas o Imposto de Importação de novas mercadorias, que ocorre no despacho aduaneiro, mas nesses casos os empresários estão tendo seu estoque requisitado pelo Estado com uso da força, inclusive .Como devemos faturar essas mercadorias? Lembrando que haverá "pagamento ulterior" (Deus sabe quando e  por qual valor).

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 12 junho 2020 | 14:22

Olá André,

Como devemos faturar essas mercadorias?  Nota fiscal normal de venda.
Lendo o link abaixo cheguei a esta conclusão.
https://www.saude.gov.br/noticias/agencia-saude/46769-ministerio-da-saude-convoca-empresas-para-venda-de-equipamentos-e-insumos

Telma, empresária, escritório contábil.
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