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GANHO DE CAPITAL LUCRO REAL - VENDA DE IMOBILIZADO COM DEPRECIAÇÃO

LAYLA MARCELLA BARSANUF CAMPOS

Layla Marcella Barsanuf Campos

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 10 junho 2020 | 14:40

Boa Tarde!

Em uma empresa do lucro real o ganho de capital na venda do imobilizado é:

- Valor da venda menos o valor contábil ( aquisição menos depreciação) ?

ou 

- Valor da venda menos o valor de aquisição?

A depreciação desse imobilizado que foi vendido vai afetar positivamento o cálculo do lucro real?

Porque no meu entendimento, se eu não posso deduzir a despesa de depreciação também não poderia aumentar o meu lucro com a baixa da depreciação.

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 10 junho 2020 | 23:33

Layla, 

Ganho e capital é a diferença entre o valor da alienação e o valor contábil (custo - depreciação - perda do valor recuperável, se houver). A depreciação passada você já deduziu nos anos em que foram imputadas ao resultado. Então, não há injustiça alguma em deduzir o valor da depreciação acumulada para cálculo do ganho de capital.

LAYLA MARCELLA BARSANUF CAMPOS

Layla Marcella Barsanuf Campos

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 12 junho 2020 | 08:44

Edmar, grata pela resposta;

Porém, embora a despesa de depreciação já entre no resultado todos os anos eu adiciono essa despesa na base de cálculo da provisão do IRPJ e da CSLL pois despesa de depreciação não é dedutível no lucro real, não é isso?

Portanto se eu adiciono a despesa todo ano na base de cálculo ainda acho estranho a baixa da depreciação aumentar a minha base de cálculo quando faço a alienação do bem.

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 16 junho 2020 | 17:46

Layla,

Depreciação, em princípio, é dedutível. A dedução não é admitida, por exemplo, no caso de bens não utilizados na produção, comercialização ou prestação de serviços. Existem outras hipóteses em que a depreciação não é dedutível. 
Então, querendo, responda: Qual a razão para não ter feito a dedução em anos anteriores? 

LAYLA MARCELLA BARSANUF CAMPOS

Layla Marcella Barsanuf Campos

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 17 junho 2020 | 10:17

O imóvel que está a venda está no imobilizado da empresa e atualmente está alugado, ou seja, gera receita operacional ( a empresa tem a atividade de aluguel, mas não é a atividade principal).
Desta forma, esse imóvel poderia ter a depreciação deduzida na apuração do lucro real trimestral?

A informação que sempre tivemos aqui é que a depreciação do imobilizado deveria ser adicionada a base de cálculo do lucro real pois não é dedutível.

No caso de imóveis que não geram receitas, as depreciações deles realmente não podem ser deduzidas, correto? 

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 17 junho 2020 | 12:08

Layla,
Depreciação de imóvel alugado é dedutível a menos que tenha algo anormal (como exemplo, aluguel para pessoa ligada com valor inferior ao mercado). Também não é dedutível a depreciação sobre reavaliação feita no passado, ou custo atribuído contabilizado quando da adoção das normas internacionais. Portanto, é necessário saber qual o fundamento dado por aquele que disse que a depreciação é não dedutível. 

No que tange aos bens não alugados, o item II do § único do art. 318 do Regulamento do Imposto de Renda diz:

Parágrafo único. Não será admitida quota de depreciação referente a:
II - prédios ou construções não alugados nem utilizados pelo proprietário na produção dos seus rendimentos ou destinados à revenda. 

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