
Diego Gomes
Bronze DIVISÃO 2 , Engenheiro(a) Produção Olá Boa tarde,
preciso muito tirar uma duvida para concluir uma declaração.
Houve o falecimento da Sra Clarice, casada no regime de comunhão total de bens com o Sr. Manoel, a escritura de inventario foi concluida e o ITCMD recolhido, onde os imoveis do casal ficaram metade com o Marido Sr. Manoel e metade com a Filha.
Acontece que os bens do casal estavam declarados somente na declaração do Marido e na Declaração da Sra Clarice constavam somente os valores recebidos de aposentadoria e no campo de bens e direitos era informado que os imóveis eram todos declarados no imposto do marido.
DUVIDA:
No imposto de renda da Filha, tem q ser declarado que ela recebeu a herança vinda do cpf do pai ou da mae? Pois terei que declarar no imposto de renda do pai que os imoveis de valor X sairam de la e foram para a declaração da Filha como doação/herança, ja que o imposto de renda da Mae nao tem nada.
Meu receio é declarar a saida de X imoveis de um valor Y do imposto de renda da mae onde nao havia nada e a receita barrar a declaração informando inconstância nos dados.
Obrigado a quem puder ajudar.