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Declaração de espolio no imposto de renda pessoa fisica

Diego Gomes

Diego Gomes

Bronze DIVISÃO 2, Engenheiro(a) Produção
há 3 anos Quarta-Feira | 10 junho 2020 | 16:10

Olá Boa tarde,

preciso muito tirar uma duvida para concluir uma declaração.

Houve o falecimento da Sra Clarice, casada no regime de comunhão total de bens com o Sr. Manoel, a escritura de inventario foi concluida e o ITCMD recolhido, onde os imoveis do casal ficaram metade com o Marido Sr. Manoel e metade com a Filha.

Acontece que os bens do casal estavam declarados somente na declaração do Marido e na Declaração da Sra Clarice constavam somente os valores recebidos de aposentadoria e no campo de bens e direitos era informado que os imóveis eram todos declarados no imposto do marido.

DUVIDA:

No imposto de renda da Filha, tem q ser declarado que ela recebeu a herança vinda do cpf do pai ou da mae? Pois terei que declarar no imposto de renda do pai que os imoveis de valor X sairam de la e foram para a declaração da Filha como doação/herança, ja que o imposto de renda da Mae nao tem nada.

Meu receio é declarar a saida de X imoveis de um valor Y do imposto de renda da mae onde nao havia nada e a receita barrar a declaração informando inconstância nos dados.

Obrigado a quem puder ajudar.

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