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ALUGUEL GALPÃO

REGINALDO BARBOSA

Reginaldo Barbosa

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 11 junho 2020 | 09:25

Bom dia a todos!
Temos um galpão alugado em uma transportadora para armazenamento de mercadorias que não cabem na empresa.
A questão é: esse aluguel deverá ser classificado como despesa fixa ou custo?
Alguém tem essa experiência e poderia ajudar?
Agradecido
Reginaldo

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 12 junho 2020 | 17:28

Reginaldo Barbosa,
Se o contrato se enquadrar no Pronunciamento Técnico CPC 06 (r2) que trata de arrendamentos, você terá contabilizar o ativo de uso. O valor do ativo terá como contrapartida o valor presente passivo de arrendamento que corresponde ao valor dos aluguéis durante todo o período do contrato. Nesse caso será necessário apropriar mensalmente os juros (do valor presente dos passivos) e a depreciação. Existem normas fiscais sobre isso. 

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