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Empréstimo de Empresa para outra Empresa

MURILO WELMER PAVIOTTI

Murilo Welmer Paviotti

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 4 março 2010 | 08:17

Ola!

Tenho uma empresa que necessita emprestar dinheiro de outra empresa para saldar algumas despesas, mas essas empresas pertencem ao mesmo sócio, essa transação pode ser realizada? de que forma?

Pesquisei no fórum e estou com problema para acessar certos links, por isso resolvi criar este.

Agradeço desde já e fico aguardando uma resposta!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Domingo | 7 março 2010 | 16:04

Boa tarde Murilo,

O emprestimo pode ser feito (sim) desde que celebrado Contrato de Mútuo entre ambas. Tenha o cuidado contabilizar os encargos e de registrá-lo para que não seja glosado pelo fisco.

Saiba mais acerca de Oculto964%3A18hu4kk47ep&q=Contrato+de+m%FAtuo&sa=Pesquisar&siteurl=www.forumcontabeis.com.br%2Fler_topico.asp%3Fid%3D23168%26pag1%3D1" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link"> Contratos de Mútuo pesquisando o Banco de dados do Fórum.

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MURILO WELMER PAVIOTTI

Murilo Welmer Paviotti

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 8 março 2010 | 08:58

Bom dia Saulo,

Surgiu uma dúvida a respeito do contrato de mútuo. Pode ser celebrado o contrato sem mencionar taxa de juros ou correções ja que as duas empresas pertencem a mesma pessoa e ela não tem interesse em receber juros ou correções, somente o valor principal da parcela?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Domingo | 14 março 2010 | 11:52

Bom dia Murilo,

A despeito de as empresas em questão serem de mesmos donos, são, acima de tudo, personalidades juridicas distintas.

Diante do fato, o fisco pode exigir que sejam devidos os encargos em questão, haja vista que sobre tais rendimentos incidem impostos e contribuições.

É importante que tais contratos sejam registrados em Cartório e que não sejam praticados com habitualidade para que se afaste a possibilidade de enquadrá-los como operações de crédito próprias das instituições financeiras.

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Francisco Avelino Jorge

Francisco Avelino Jorge

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 18 novembro 2010 | 17:59

boa tarde,

Alerto para o caso de empresas enquadradas no sistema financeiro que não podem celebrar este tipo de contrato, sob pena de crime contra o sistema financeiro nacional, conforme lei 7492/86.

Muitos casos de emprestimo da empresa para o sócio é interessante colocar como adiantamento de distribuição de lucro ao invés do contrato de mútuo que incide IR retido e IOF.

Atenc.

Juan Carlos Martins dos Santos

Juan Carlos Martins dos Santos

Iniciante DIVISÃO 2 , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 29 novembro 2010 | 10:30

é uma controladora com várias controladas, que emprestavam e pagavam contas entre elas, neste caso eu vou contabilizar tudo (já que não estava nada contabilizado) fazendo um levantamento dos fatos que são mútuos e fazer um confissão de dívida dos impostos que deveriam ser pagos na época, certo?

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