x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 3

acessos 179

IRPF 2020 (Declarar Dinheiro de Ação Judicial)

MARLON SERGIO FERREIRA

Marlon Sergio Ferreira

Bronze DIVISÃO 2 , Agente Administrativo
há 4 anos Sexta-Feira | 12 junho 2020 | 15:31

Boa tarde prezados,

Trata-se de ação judicial contra o INSS, onde a justiça comum reconheceu seus direitos em um processo de Auxílio Doença e determinou que o INSS fizesse o pagamento no valor de R$ 60.000,00 referente aos atrasados não recebidos de 2011 à 2017 para minha cliente. 

O Advogado da mesma (que agora nem atende o telefone) foi quem fez o deposito da parte que a ela cabia no ano passado, (R$ 33.000,00) e quando puxo o Informe de Rendimentos de 2019 não consta o recebimento de tal valor.

P.s

Já verifiquei todos Informes dos anos anteriores disponíveis, mas este valor não consta em lugar nenhum! Alguém poderia me dar uma luz do que fazer? Receita Federal não tá atendendo, INSS disse que não tem acesso a este tipo de pagamento... Então complicou geral!!!

Desde já, agradeço!  

Fernando Roman Ximenes

Fernando Roman Ximenes

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 12 junho 2020 | 15:46

Boa tarde Marlon, bom o advogado que comete ilícito, passível de indenização, o advogado que recebe valores para um determinado proposito e os retém para si, sem prestar contas ou apresentar justificativa plausível. Além de causar abalo de confiança e atentar contra os direitos do consumidor-cliente, a sua conduta vai na contramão do que prega o Código de Ética e Disciplina da OAB. Isso ja aconteceu com um conhecido aqui na minha cidade, acredito que o ideal seja ir na OAB local para se informar melhor.

Fernando Roman Ximenes

Fernando Roman Ximenes

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 15 junho 2020 | 20:38

Boa noite Marlon, bom acredito que sim, eu acho que vocês deveriam procurar um advogado ou o Ministério Público, isso é muito comum de acontecer pois muitas vezes as pessoas não tomam nenhuma atitude e eles ficam com o dinheiro.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade