Marlon Sergio Ferreira
Bronze DIVISÃO 2 , Agente AdministrativoBoa tarde prezados,
Trata-se de ação judicial contra o INSS, onde a justiça comum reconheceu seus direitos em um processo de Auxílio Doença e determinou que o INSS fizesse o pagamento no valor de R$ 60.000,00 referente aos atrasados não recebidos de 2011 à 2017 para minha cliente.
O Advogado da mesma (que agora nem atende o telefone) foi quem fez o deposito da parte que a ela cabia no ano passado, (R$ 33.000,00) e quando puxo o Informe de Rendimentos de 2019 não consta o recebimento de tal valor.
P.s
Já verifiquei todos Informes dos anos anteriores disponíveis, mas este valor não consta em lugar nenhum! Alguém poderia me dar uma luz do que fazer? Receita Federal não tá atendendo, INSS disse que não tem acesso a este tipo de pagamento... Então complicou geral!!!
Desde já, agradeço!