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Declaração de IR - Funcionário falecido.

Tathiany da Costa Lemos

Tathiany da Costa Lemos

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 5 anos Sexta-Feira | 12 junho 2020 | 15:52

Boa tarde.
Um funcionário para quem eu sempre fazia a declaração de IR faleceu em janeiro de 2020.
A declaração referente a 2019 deve ser feita normal e ano que vem deve ser feita como espólio, ou a declaração referente a 2019 já temos que fazer como espólio?
Outra coisa, o funcionário na verdade não teve espólio, pois não tinha bens, a pessoa com quem ele vivia só sacou os valores que ele tinha em conta. Como declaro esse falecimento na declaração se não tenho numero de espólio e nem de procuração pública?

William P. Da Silva

William P. da Silva

Prata DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 12 junho 2020 | 16:57

Boa tarde!

Declaração de 2019 é feita normalmente.

A Declaração de Espólio só seria feita em 2021, porém se o falecido deixasse bens a inventariar, se não houver bens, o CPF do contribuinte é automaticamente cancelado com sua certidão de óbito.

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