Ssr
Bronze DIVISÃO 3 , Analista SistemasPrezados,
Ontem foi criada uma nota que precisou ser descartada porque o emissor gratuito do SEBRAE não está preparado para reordenar a numeração da sequência de itens (produtos) quando um deles é excluído, levando à rejeição da nota. Uma nova nota foi criada e foi normalmente autorizada. Consequentemente, na lista de notas que constam no programa emissor, falta a citada nota que não pôde ser consertada.
Acabei por descobrir que havia mais três outros números de nota que faltavam na sequência e que aparecem na lista de candidatas à inutilização.
A pergunta é: do ponto de vista da regularidade fiscal/contábil/etc, devo/tenho que comandar ou não a inutilização das quatro "faixas de numeração" (na verdade, cada faixa só tem um número de nota, pois não são consecutivos)