Paloma Damascena
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar AdministrativoBom dia colegas !
Poderiam me auxiliar com uma questão .....é permitido aproveitar crédito de uma compra de ativo imobilizado?
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Paloma Damascena
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar AdministrativoBom dia colegas !
Poderiam me auxiliar com uma questão .....é permitido aproveitar crédito de uma compra de ativo imobilizado?
João Paulo da Silva Alves
Articulista , Contador(a)Olá,
Para PIS e COFINS: “Máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado, adquiridos ou fabricados para locação a terceiros, ou para utilização na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços;” (Leis n. 10.637 de 2002 e 10.833 de 2003).
Para ICMS: desde que o bem seja para produção ou seja irá ajudar no processo produtivo ou comercialização mas deverá observar a regra do seu estado na legislação do ICMS.
At,
João
Paloma Damascena
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar AdministrativoEntendi,iremos aproveitar pois a compra está relacionada a atividade fim da loja.
Muitíssimo obrigada , João.
João Paulo da Silva Alves
Articulista , Contador(a)Paloma,
Observe a legislação na sua forma clara, você disse loja, desta forma entendo para PIS e COFINS você não tem direito ao crédito. lembrando que para tomar créditos de pis e COFINS você tem que apurar suas receitas pelo regime não cumulativo.
Sobre ICMS, analise o cenário do link https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=349827
At,
João
Paloma Damascena
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar AdministrativoMuito obrigada João!
Seria somente o aproveitamento do ICMS.
Como se trata de uma mercadoria ligada a atividade fim(comercialização) é possível aproveitarmos o credito desta compra.
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