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ativo imobilizado e credito

JOÃO PAULO DA SILVA ALVES
Articulista

João Paulo da Silva Alves

Articulista , Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 15 junho 2020 | 12:25

Olá,

Para PIS e COFINS: “Máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado, adquiridos ou fabricados para locação a terceiros, ou para utilização na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços;” (Leis n. 10.637 de 2002 e 10.833 de 2003).

Para ICMS: desde que o bem seja para produção ou seja irá ajudar no processo produtivo ou comercialização mas deverá observar a regra do seu estado na legislação do ICMS.

At,
João

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