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Contabilização de Sinistro - Processo de imobilização e recebimento

Nayara França

Nayara França

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 15 junho 2020 | 17:00

Prezados, boa tarde!
Gostaria de apoio sobre como contabilizar a operação de SINISTRO abaixo:
Data do sinistro: 01/2020
Retorno das atividades: 05/2020
Valor total do sinistro: R$ 14 MM
Adiantamento Recebido 10/06: R$ 5 MM
Previsão de encerramento: 2021
Ativo Imobilizado a baixar: R$ 7 MM
Depreciação Acumulada: R$ 2 MM

·        Como contabilizar o valor recebido de adiantamento do seguro? Conta redutora no
ATIVO; no PASSIVO; ou como RESULTADO (não operacional)?
 
·        Como contabilizar o recebimento total da seguradora, visto que o recebimento
ocorrerá em 2 parcelas de exercícios diferentes?
 
·        A tributação ocorrerá de acordo com cada recebimento (adiantamento - 2020 e
recebimento final - 2021), ou no encerramento do processo de sinistro (2021)?
 
·        Visto que a baixa do imobilizado irá reduzir no valor da tributação, quando ela
deverá ocorrer? No momento que ocorre o sinistro (jan/2020); na baixa parcial
junto com o adiantamento (06/2020); ou somente no final do processo de sinistro
(2021)?
 
·        O ativo imobilizado novo que está sendo adquirido, está sendo contabilizado como
“em andamento” e não sofre depreciação. Qual será o fato gerador para iniciar a
depreciação? A volta da operação (que ocorreu em maio/2020) ou quando
o processo de sinistro de encerrar (que será no exercício de 2021)?

Rodrigo Melero

Rodrigo Melero

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 16 junho 2020 | 09:50

Nayara

Bom dia

1º - Devo baixar imediatamente os bens que sofreram sinistro do imobilizado, ou somente para a depreciação?
Sim, na data da perda, em operação semelhante à contabilização de custos de venda de imobilizado
 
2º - Os novos bens que estão sendo adquiridos, já vão para imobilizado, ou ficam em trânsito?
Ficam em imobilização em andamento até atingirem os critérios de reconhecimento previstos no CPC 27

3º - A seguradora também reembolsa valor referente a gastos diversos (viagem e insumos), isso seria considerado desembolso do projeto de imobilização?
Sim, qualquer valor recebido a título de reparar o dano (leia-se colocar o bem nas condições previstas no CPC 27 ) deve ser contabilizada na receita de sinistro

4º - Se o bem tiver que ficar como "em andamento", ele fica nesse status até qaal momento: volta da operação, recebimento do adiantamento ou quando a seguradora finalizar o processo de sinistro?
Vide questão 2

5º - Como deve ser contabilizado o recebimento adiantado do seguro?
Não há adiantamento, a receita de sinistro deve ser, ainda que por valor estimado, provisionada na data do fato gerador (perda) e baixada pelos recebimentos

6º - Como deve ser contabilizado o recebimento total do seguro?
Na data da perda, provisiona-se
D - Sinistros a Receber(AC)
C - Receita de Sinistros (CR) 

E pelos recebimentos
D - Disponível
C - Sinistros a Receber(AC)

Espero ter ajudado

Att.

Rodrigo Melero
Contador e consultor no centro de serviços RTD Accounting e articulista no blog +ContabilNet
E-mail: [email protected]
Visite: http://maiscontabilnet.blogspot.com.br

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Nayara França

Nayara França

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 16 junho 2020 | 09:58

Muito obrigada pelo retorno Rodrigo.
Acho que o meu grande problema é que não ocorreu o provisionamento da receita do sinistro no fato gerador.

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