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Contabilização de danos ambientais

Isabela Silva

Isabela Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 16 junho 2020 | 00:51

Boa noite.
Gostaria de tirar uma dúvida em relação a uma situação. 
Um posto de gasolina foi informado de uma autuação por parte da Vigilância Ambiental, em decorrência de uma fissura que existe no tanque de gasolina, no qual, espalhou contaminantes no solo. 
A gerente do posto entende que deve-se contabilizar a multa, pois refere-se a uma atividade da empresa, bem como a provisão para a aquisição de novo tanque de combustível. Porém, discorda que tenha que contabilizar os recursos necessários para a reparação dos danos ambientais causados ao solo,uma vez que o terreno não lhe pertence, pois não são os proprietários, portanto, entende que essa responsabilidade não é dos locatários. É o risco do negócio e a dona do terreno sabia disso quando fez o contrato. Além disso, sobreo terreno há a obrigação Propter Rem. Isto significa que o   ônus segue o
proprietário do terreno.

A minha dúvida é, qual é o procedimento contábil a ser feito em relação ao dano do terreno, obtendo como base o CPC 00 (R1)?

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 16 junho 2020 | 10:54

Isabela, 
Essa questão é tratada no Pronunciamento Técnico CPC 25, sobre obrigações e provisões. Veja o que diz o item 19: 

19.  São reconhecidas como provisão apenas as obrigações que surgem de eventos passados que existam independentemente de ações futuras da entidade (isto é, a conduta futura dos seus negócios). São exemplos de tais obrigações as penalidades ou os custos de limpeza de danos ambientais ilegais, que em ambos os casos dariam origem na liquidação a uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos independentemente das ações futuras da entidade.
A norma diz que a entidade deve reconhecer o passivo se houver perspectiva de saída de recursos. Logo, é necessário decidir quem vai pagar pela remediação dos danos. Eu recomendo que obtenham um parecer de um advogado para saber se a entidade vai ou não arcar com os custos. 

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