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Marcos Antonio dos Santos Borring Portes

Marcos Antonio dos Santos Borring Portes

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 16 junho 2020 | 17:49

Boa noite,

Descobri que a empresa da minha irmã que é optante pelo simples nacional e esta enquadrada no anexo III, esta sujeita ao fator "r"
porem ela nunca possuiu funcionários e faz algumas retiradas mensais sem recolher INSS e nem IRRF .

Sempre recolhi para ela 6% de imposto (DAS) e na verdade seria 15,5, pois a despesa com folha e pro-labore deveriam estar com 28% ou mais sobre o faturamento dos 12 últimos meses.

Então fiz um levantamento desde o inicio da atividade dela que foi em 2018 e apurei que as retiradas dela ficaram acima de 28% do faturamento e que ela não recolheu INSS e IRRF que daria em torno de 12.000,00 em valor original.

Mas se eu levar estas retiradas como se fossem distribuição de lucro que seria isento de Previdência e IR, teria que pagar toda a diferença de imposto pois recolhi apenas 6% quando deveria ter recolhido 15,5% e esta diferença hoje esta em torno de r$22.500,00

Neste caso estou achando melhor pagar o INSS e o IRRF sobre as retiradas dela com atualização e talvez até parcelar e manter o meu recolhimento de 6% de imposto.

Poderia me orientar a respeito desta questão?

Obrigado. 



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