Hertz Rocha
Iniciante DIVISÃO 1 , Sócio(a) ProprietárioCaros colegas, espero que estejam bem.
Trabalho com assessoria na compra e venda de bicicletas seminovas, e tenho uma dúvida nos casos em que vendedor e comprador utilizarão de serviços de transportadora para enviar/receber essa bicicleta.
As transportadoras exigem uma nota fiscal para acompanhar o transporte com emissão inferior a 30 (trinta) dias, o que não se enquadra na maioria das vezes.
Gostaria de orientações para repassar aos meus clientes como realizarem a emissão dessa nota fiscal para atender à exigência das transportadoras. Devemos assumir que a nota fiscal será de pessoa física para pessoa física.
Há um ponto que deve ser levado em consideração, existem alguns casos em que o vendedor não tem a nota fiscal de compra da bicicleta.
Necessito então de duas orientações, considerando que o vendedor tem a nota fiscal de compra e quando não tem essa nf.
Naveguei pelo fórum e vi que muitas solicitações são atendidas por isso, conto com o apoio de todos!
Um grande abraço!