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SPED CONTRIBUIÇOES

Larissa Balbinot

Larissa Balbinot

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 3 anos Quarta-Feira | 17 junho 2020 | 15:01

Temos um problema em uma empresa que não entrega o Sped Contribuições desde 2018. A contadora gerou alguns meses para entregar agora e não gerou multa.
Nesse caso não existe mesmo multa por atraso de entrega? Ou a receita ainda pode autuar?

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 17 junho 2020 | 16:29

Boa tarde Larissa. Como vai?


A Receita Federal atualizou o guia prático da EFD Contribuições  (SPED PIS / COFINS) para a versão 1.33 em 16/12/2019, e trouxe uma novidade que deixou os contribuintes e contadores preocupados: a partir de 01 de Janeiro de 2020 a multa por atraso da EFD Contribuições será calculada, gerada e cientificada à empresa no momento da transmissão fora do prazo regular.
Não efetuei até o momento nenhum transmissão em atraso para assim verificar se o programa validador da EFD Contribuições foi atualizado para apurar a multa no momento da transmissão, ou se a empresa será notificada pela Receita Federal posteriormente, mas de qualquer maneira devemos redobrar os cuidados para evitar atrasos.

Portanto, em resumo na minha opinião acredito que a notificação sera disponibilizada na caixa postal da empresa.

Leiz Regina Fragata dos Santos

Leiz Regina Fragata dos Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 12 fevereiro 2021 | 11:47

Bom dia,
Eu enviei uma declaração em atraso um tempo atrás, e sim, o PVA já calcula a multa no momento do envio, e já emite a notificação. Porém eu entendo que, mesmo que não tenha recebido a notificação do ato, o que pode ter acontecido devido a declaração ser de um período anterior a 2020, a Receita Federal ainda poderá notificar a empresa futuramente, visto que a legislação prevê multa no atraso mesmo antes de implementar a notificação no PVA, (ver Instrução normativa Nº 1252 de 03/2012)

Atenciosamente,
Leiz Fragata

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 3 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2021 | 08:22

Bom dia! 
Tenho a seguinte situação: em 2020 a empresa era simples nacional e passou para o lucro presumido a partir de 01.2021. No fechamento fiscal de 01.2021, identificamos um total de nota fiscal SAT emitido no valor de R$ 91.968,26, com a configuração de simples nacional.
Agora nos deparamos com uma diferença na EFD PIS e COFINS desse valor. Algum colega já passou por isso e como fez para ajustar na EFD? 

Obrigado.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]
RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 3 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2021 | 08:35

Ricardo,

Não existe a possibilidade de parametrizar o sistema de escrituração?

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.

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