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Adto a fornecedor com movimentação no caixa de transitorias

Maria Antônia

Maria Antônia

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Administrativo
há 4 anos Quinta-Feira | 18 junho 2020 | 09:31

Olá, bom dia!
Prezado(a), gostaria de saber como conciliar uma movimentação. Sei que no caso de um adiantamento a fornecedor eu irei lançá-lo, posteriormente ao chegar a nota eu irei baixá-lo, assim como lançar a nota e baixá-la. Mas no caso de um adiantamento total, digamos que um pagamento antecipado, como eu faria esse lançamento sem que no futuro gerasse duas obrigações a pagar (a do adto e a da nota fiscal)? Seria possível envolver o banco transitório para que não houvesse uma duplicidade? Agradeço desde já pelo seu tempo e suporte!

Rodrigo Melero

Rodrigo Melero

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 19 junho 2020 | 15:39

Maria Rita 

No seu caso, creio que o que esteja acontecendo seja uma provisão (fato que não aconteceu mas se sabe com certeza que irá ocorrer) sendo o seu reconhecimento condicionado às regras fiscais e contábeis que regem as provisões.

Sendo assim, o que pode ser feito é a provisão dos valores na conta de estoque/despesa e posteriormente, no momento da emissão da Nota Fiscal, a reversão desta provisão, que será substituída pelo lançamento do fato ocorrido, seguindo as normas de contabilidade vigentes no país.

Espero ter ajudado

Att.

Rodrigo Melero
Contador e consultor no centro de serviços RTD Accounting e articulista no blog +ContabilNet
E-mail: forumcontabeis@rtdaccounting.com.br
Visite: http://maiscontabilnet.blogspot.com.br

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