Valnei Carvalho
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia colegas, por favor quero solicitar sua atenção em a relação ao Art. 2 Inciso 3 do PRONAMPE, conforme descrito abaixo:
§ 3º As pessoas a que se refere o caput deste artigo que contratarem as linhas de crédito no âmbito do Pronampe assumirão contratualmente a obrigação de fornecer informações verídicas e de preservar o quantitativo de empregados em número igual ou superior ao verificado na data da publicação desta Lei, no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o 60º (sexagésimo) dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito.
Nesse caso a empresa deve manter o quantitativo de colaboradores do mês de Maio/2020(publicação da Lei) ou no mês que for adquirir o crédito??
e esse quantitativo deve ser mantido durante todo o período de pagamento e mais 60 dias após a última parcela??