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DÚVIDAS DO PRONAMPE

VALNEI CARVALHO

Valnei Carvalho

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 18 junho 2020 | 10:22

Bom dia colegas, por favor quero solicitar sua atenção em a relação ao Art. 2 Inciso 3 do PRONAMPE, conforme descrito abaixo:

§ 3º As pessoas a que se refere o caput deste artigo que contratarem as linhas de crédito no âmbito do Pronampe assumirão contratualmente a obrigação de fornecer informações verídicas e de preservar o quantitativo de empregados em número igual ou superior ao verificado na data da publicação desta Lei, no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o 60º (sexagésimo) dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito.

Nesse caso a empresa deve manter o quantitativo de colaboradores do mês de Maio/2020(publicação da Lei) ou no mês que for adquirir o crédito??
e esse quantitativo deve ser mantido durante todo o período de pagamento e mais 60 dias após a última parcela??

Jeferson Germano

Jeferson Germano

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 6 anos Quinta-Feira | 18 junho 2020 | 14:38

Boa tarde, Sr. Valnei
As empresas contratantes devem se obrigar contratualmente a manter ao menos o número de empregados existentes na data da publicação da Lei nº 13.999/2020, ou seja 18 de maio de 2020, até 60 dias após o recebimento da última parcela do empréstimo.  

giuliano horta purri

Giuliano Horta Purri

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 6 anos Quinta-Feira | 18 junho 2020 | 17:13

Aproveito o tópico levantado e pergunto,
Da data de publicação da Lei, até o presente foram dispensadas três pessoas, por serem tratativas anteriores à publicação da mesma.
Gostaria de saber como será feita essa manutenção do quantitativo dos funcionários, digo, é possível  ter momentos onde o quantitativo fique abaixo do previsto? Até que sejam contratadas novas pessoas? Até porque o funcionário pode, a qualquer tempo, pedir sua demissão.
Há alguma orientação de como isto seria fiscalizado ou regido?
Obrigado

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