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Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Sábado | 6 março 2010 | 07:36

Bom dia Maria de Fatima Dias!


Todas as empresas, independentemente de sua atividade exercida ou porte, são obrigadas a manterem a escrituração de todos os livros contábeis, incluindo o Livro Caixa.
Veja mais detalhes nesta postagem.


O que acontece é que a RFB, através do § 2º, Artigo 26 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, concede às ME's e EPP's a opção de registrarem apenas o Livro Caixa:

"§ 2º As demais microempresas e as empresas de pequeno porte, além do disposto nos incisos I e II do caput deste artigo, deverão, ainda, manter o livro-caixa em que será escriturada sua movimentação financeira e bancária".

Mas este "benefício" é válido apenas para a RFB, podendo os demais Órgãos, como Prefeituras e MTE, por exemplo, exigir a escritturração contábil completa.

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***CCB

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