Bom dia Maria de Fatima Dias!
Todas as empresas, independentemente de sua atividade exercida ou porte, são obrigadas a manterem a escrituração de todos os livros contábeis, incluindo o Livro Caixa.
Veja mais detalhes nesta postagem.
O que acontece é que a RFB, através do § 2º, Artigo 26 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, concede às ME's e EPP's a opção de registrarem apenas o Livro Caixa:
"§ 2º As demais microempresas e as empresas de pequeno porte, além do disposto nos incisos I e II do caput deste artigo, deverão, ainda, manter o livro-caixa em que será escriturada sua movimentação financeira e bancária".
Mas este "benefício" é válido apenas para a RFB, podendo os demais Órgãos, como Prefeituras e MTE, por exemplo, exigir a escritturração contábil completa.