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Recebimento de sinistro

Tito Cavalcante Pereira

Tito Cavalcante Pereira

Iniciante DIVISÃO 2 , Não Informado
há 4 anos Sexta-Feira | 19 junho 2020 | 16:20

Tenho um seguro de responsabilidade profissional e, no ano passado por erro de um funcioário o cliente perdeu o regime do Simples Nacional. Então o Escritório Acionou a Seguradora para pagar as diferenças de imposto do Cliente.  Repassamos para o cliente um valor de R$. 28.000,00 aproximadamente.]
Pergunto : como  devemos contabilizar esses valores do sinistro na firma do cliente? esses valores serão receita tributada para o cl
iente ou não?

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