Adalberto Vicente da Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Olá, meu nome é Adalberto e eu tenho uma dúvida. Se o MEI ultrapassar o limite em até 20% (97.200,00) ele será desenquadrado a partir do início do ano calendário subsequente. Pois bem, a legislação fala em recolher um DAS adicional em janeiro sobre o valor excedente e que a partir de janeiro a empresa recolherá DAS pelas alíquotas iniciais de 4,0%, 4,5% e 6%, em caso de empresa de comércio, indústria ou serviços, respectivamente. Eu não entendo como serão feitos esses cálculos. Alguém poderia me ajudar por favor.