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CONTABILIDADE DE ESCOLA PUBLICA CPM E CAIXA ESCOLAR

Carmen Lucia Cardoso Stefani

Carmen Lucia Cardoso Stefani

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 3 anos Sábado | 20 junho 2020 | 12:42

Oi Fernando, a poucos dias fui procurado por um diretor de uma escola publica aqui de Porto Alegre, ele assumiu a direção da escola a pouco tempo, mas foi avisado para ele que teria que fazer a contabilidade ou declarações do CPM da escola e do Caixa escolar. Nuna fiz esse tipo de contabilidade. Sei que a escola é uma entidade sem fim lucrativo.  O CPM da escola e o caixa escolar recebem verbas, elas são federais, eles usam esse dinheiro para os gastos da escola. A minha duvida é quais declarações elas tem que entregar? DCTF? DIPJ ou SPED, ? RAIS? estou apavorada?

Fernando Roman Ximenes

Fernando Roman Ximenes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Sábado | 20 junho 2020 | 18:57

Boa tarde Carmen, vou tentar te ajudar, bom o DCFT devem apresentar obrigatoriamente mensalmente as PESSOAS JURIDICAS  de direito privado em geral, inclusive as equiparadas as imunes e as isentas. Já a DIPJ (Declaração de informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica), deve ser declarada por todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, SPED (Escrituração Fiscal Digital), é uma obrigação acessória destinada as empresas contribuintes, responsável a repassar á Receita Federal e aos órgãos fazendários. RAIS ( Empresas que possuem filiais, agencias ou sucursais devem declarar a RAIS. 
Bom é preciso observar que as obrigações tributárias acessórias atingem todas as entidades, inclusive as do 3 setor. Caso houver pagamentos sujeitos ao IRF, a entidade deverá reter o respectivo e recolhe-lo nos prazos determinados pela legislação neste caso devera sem entregue a DIRF no ano subsequente a retenção. Também tem PIS  sobre entidade sem fins lucrativo. Desde de 2016 todas as entidades do terceiro setor terão que entregar ECF. RAIS, a entidade ou instituição deverá declarar que não exerce atividade econômica com fins lucrativos na relação anual de informações sociais. Além da RAIS a entidade deverá manter documentos comprobatórios da condição declarada em seu estabelecimento, para a apresentação ao fiscalização ao Ministério do Trabalho e emprego, quando solicitados. Também a obrigatoriedade do DCTF ( Declaração de Débitos e Créditos Tributários. Bom Carmen espero ter ajudado se quiser mais alguma informação é só pedir, tenho alguma experiência nessa área e gosta de ajudar.

Carmen Lucia Cardoso Stefani

Carmen Lucia Cardoso Stefani

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 3 anos Sábado | 20 junho 2020 | 19:16

Bá! Fernando muito obrigado, mesmo , eu sinceramente nunca fiz esse tipo de trabalho para CPM  e CAIXA ESCOLAR, SEI QUE  SÓ RECEBEM VERBAS DO GOVERNO EM DUAS CONTAS, BANCO DO BRASIL (CPM- CUSTEIO-FNDE/PDDE) e BANRISUL (CAIXA ESCOLAR-VERBA DA MERENDA),essas são as unicas verbas que recebem, sei que eles(direção) tem que prestar contas com a secretaria de educação como os gastos em relação as verbas do CPM.  Eu ainda fiquei com duvida a respeito também da contabilidade. tem que ser feita, ou só presto conta aos diretores  informando as declarações que irei fazer (DCTF) SPED( Escrituração Fiscal Digital), o CPM não tem outra verba, não tem funcinário, não recebe contribuições de pais e alunos ( comunidade muito carente). Se faz escrita contabil tem um plano de contas especifico para isso. Podemos trocar ideia pelo What-sapp? Meu é Oculto
Muito, mas muito obrigado pelo auxilio. Gratidão.

Fernando Roman Ximenes

Fernando Roman Ximenes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Sábado | 20 junho 2020 | 23:37

Boa noite Carmen, claro já vou add no WhatsApp, bom mas a caixa escolar é para instituição jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que tem como função básica administrar os recursos financeiros da escola, oriundos da união, estados e municípios, e aqueles arrecadados pelas unidades escolares. O CPM é a Unidade Executora do Conselho Escolar- Circulo de pais e mestres, é entidade jurídica sem fins lucrativos, representativa das escolas publicas, integrada por membros da comunidade escolar responsável pela formalização dos procedimentos necessários ao recebimento dos repasses de recursos. Bom o DCTF tem que ser declarado e o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), essas organizações também não ficam de fora. Também a outros projetos em que as entidades imunes e isentas estão enquadradas EFD, ECD, ECF, EFD-REINF e outras informações fiscais e o E-social. Bom quanto ao plano de contas é recomendável fazer um.

Fernando Roman Ximenes

Fernando Roman Ximenes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 4 junho 2021 | 14:57

Boa tarde, Marisol, desculpa não ter respondido antes , bem de acordo com instrução normativa RFB 1.422-13, a ECF é obrigatória. Já a ECD  também é obrigatório.

Juliana Rocha

Juliana Rocha

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 10 junho 2021 | 21:05

Boa Noite
Sou contadora do municipio e estou respondendo pela contabilidade da educação, o CPM escolar não pode pagar despesas com escritório contabil com o recurso recebido do FUNDEB, e a secretária me pediu para fazer esse trabalho, porem estou na duvida se posso fazer a contabilidade do CPM, e se eu tenho que ter um programa específico para enviar todos esses relatorios que mencionaram acima?

Fernando Roman Ximenes

Fernando Roman Ximenes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 10 junho 2021 | 22:46

Boa noite colega Juliana, no campo das obrigações legais , as associações como as CPM (Circulo de Pais e Mestres), precisam de um livro diário contábil impresso, encadernado e registrado em cartório. Está providência é muito importante para as associações pois garante a isenção do pagamento do Imposto de Renda das associações e está previsto no Código Tributário Nacional. Bem quanto ao programa eu uso a versão 8.0.5 .

PATRICIA RODRIGUES LAURIA

Patricia Rodrigues Lauria

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 17 fevereiro 2023 | 09:01

Bom dia, Colegas.
É correto afirmar que a contabilidade da Caixa Escolar, sendo ela empresa do direito privado,  e sem fins lucrativos é "igual" as demais empresas?
temos que fazer a escrituração contabil, declarações acessórias, SPEDs, etc, como de outra empresa privada qualquer só observando of ato de ela não ter fins lucrativos?
MInha dúvida seria quanto a prestação de contas, é a escola que faz ou o contador?
Obrigada

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