Carmen Lucia Cardoso Stefani
Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Venho novamente recorrer aos colegas . Alguém faz esse tipo de contabilidade aqui em Porto Alegre-RS?
Tenho muitas duvidas?
Att.
Carmen
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Carmen Lucia Cardoso Stefani
Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Venho novamente recorrer aos colegas . Alguém faz esse tipo de contabilidade aqui em Porto Alegre-RS?
Tenho muitas duvidas?
Att.
Carmen
Fernando Roman Ximenes
Prata DIVISÃO 5, Contador(a)Boa noite Carmen, sou do RS eu poderia te ajudar?
Carmen Lucia Cardoso Stefani
Prata DIVISÃO 1, Técnico ContabilidadeOi Fernando, a poucos dias fui procurado por um diretor de uma escola publica aqui de Porto Alegre, ele assumiu a direção da escola a pouco tempo, mas foi avisado para ele que teria que fazer a contabilidade ou declarações do CPM da escola e do Caixa escolar. Nuna fiz esse tipo de contabilidade. Sei que a escola é uma entidade sem fim lucrativo. O CPM da escola e o caixa escolar recebem verbas, elas são federais, eles usam esse dinheiro para os gastos da escola. A minha duvida é quais declarações elas tem que entregar? DCTF? DIPJ ou SPED, ? RAIS? estou apavorada?
Fernando Roman Ximenes
Prata DIVISÃO 5, Contador(a) Boa tarde Carmen, vou tentar te ajudar, bom o DCFT devem apresentar obrigatoriamente mensalmente as PESSOAS JURIDICAS de direito privado em geral, inclusive as equiparadas as imunes e as isentas. Já a DIPJ (Declaração de informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica), deve ser declarada por todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, SPED (Escrituração Fiscal Digital), é uma obrigação acessória destinada as empresas contribuintes, responsável a repassar á Receita Federal e aos órgãos fazendários. RAIS ( Empresas que possuem filiais, agencias ou sucursais devem declarar a RAIS.
Bom é preciso observar que as obrigações tributárias acessórias atingem todas as entidades, inclusive as do 3 setor. Caso houver pagamentos sujeitos ao IRF, a entidade deverá reter o respectivo e recolhe-lo nos prazos determinados pela legislação neste caso devera sem entregue a DIRF no ano subsequente a retenção. Também tem PIS sobre entidade sem fins lucrativo. Desde de 2016 todas as entidades do terceiro setor terão que entregar ECF. RAIS, a entidade ou instituição deverá declarar que não exerce atividade econômica com fins lucrativos na relação anual de informações sociais. Além da RAIS a entidade deverá manter documentos comprobatórios da condição declarada em seu estabelecimento, para a apresentação ao fiscalização ao Ministério do Trabalho e emprego, quando solicitados. Também a obrigatoriedade do DCTF ( Declaração de Débitos e Créditos Tributários. Bom Carmen espero ter ajudado se quiser mais alguma informação é só pedir, tenho alguma experiência nessa área e gosta de ajudar.
Carmen Lucia Cardoso Stefani
Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Bá! Fernando muito obrigado, mesmo , eu sinceramente nunca fiz esse tipo de trabalho para CPM e CAIXA ESCOLAR, SEI QUE SÓ RECEBEM VERBAS DO GOVERNO EM DUAS CONTAS, BANCO DO BRASIL (CPM- CUSTEIO-FNDE/PDDE) e BANRISUL (CAIXA ESCOLAR-VERBA DA MERENDA),essas são as unicas verbas que recebem, sei que eles(direção) tem que prestar contas com a secretaria de educação como os gastos em relação as verbas do CPM. Eu ainda fiquei com duvida a respeito também da contabilidade. tem que ser feita, ou só presto conta aos diretores informando as declarações que irei fazer (DCTF) SPED( Escrituração Fiscal Digital), o CPM não tem outra verba, não tem funcinário, não recebe contribuições de pais e alunos ( comunidade muito carente). Se faz escrita contabil tem um plano de contas especifico para isso. Podemos trocar ideia pelo What-sapp? Meu é Oculto
Muito, mas muito obrigado pelo auxilio. Gratidão.
Fernando Roman Ximenes
Prata DIVISÃO 5, Contador(a)Boa noite Carmen, claro já vou add no WhatsApp, bom mas a caixa escolar é para instituição jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que tem como função básica administrar os recursos financeiros da escola, oriundos da união, estados e municípios, e aqueles arrecadados pelas unidades escolares. O CPM é a Unidade Executora do Conselho Escolar- Circulo de pais e mestres, é entidade jurídica sem fins lucrativos, representativa das escolas publicas, integrada por membros da comunidade escolar responsável pela formalização dos procedimentos necessários ao recebimento dos repasses de recursos. Bom o DCTF tem que ser declarado e o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), essas organizações também não ficam de fora. Também a outros projetos em que as entidades imunes e isentas estão enquadradas EFD, ECD, ECF, EFD-REINF e outras informações fiscais e o E-social. Bom quanto ao plano de contas é recomendável fazer um.
Marisol de Alcantara Almeida
Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)Fernando Roman Ximenes
Prata DIVISÃO 5, Contador(a)Boa tarde, Marisol, desculpa não ter respondido antes , bem de acordo com instrução normativa RFB 1.422-13, a ECF é obrigatória. Já a ECD também é obrigatório.
Juliana Rocha
Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a) Boa Noite
Sou contadora do municipio e estou respondendo pela contabilidade da educação, o CPM escolar não pode pagar despesas com escritório contabil com o recurso recebido do FUNDEB, e a secretária me pediu para fazer esse trabalho, porem estou na duvida se posso fazer a contabilidade do CPM, e se eu tenho que ter um programa específico para enviar todos esses relatorios que mencionaram acima?
Fernando Roman Ximenes
Prata DIVISÃO 5, Contador(a)Boa noite colega Juliana, no campo das obrigações legais , as associações como as CPM (Circulo de Pais e Mestres), precisam de um livro diário contábil impresso, encadernado e registrado em cartório. Está providência é muito importante para as associações pois garante a isenção do pagamento do Imposto de Renda das associações e está previsto no Código Tributário Nacional. Bem quanto ao programa eu uso a versão 8.0.5 .
Ana Carolina de Lima Grosso
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Olá, bom dia!
Sobre as caixas escolares, quando se inicia a obrigação de envio do e-social? Ou seja, em qual grupo a caixa escolar pertence?
Patricia Rodrigues Lauria
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Bom dia, Colegas.
É correto afirmar que a contabilidade da Caixa Escolar, sendo ela empresa do direito privado, e sem fins lucrativos é "igual" as demais empresas?
temos que fazer a escrituração contabil, declarações acessórias, SPEDs, etc, como de outra empresa privada qualquer só observando of ato de ela não ter fins lucrativos?
MInha dúvida seria quanto a prestação de contas, é a escola que faz ou o contador?
Obrigada
Mineia Tavares dos Santos Botelho
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)Patricia Rodrigues Lauria, com relação a prestação de contas na maioria das vezes é feita pela escola.
Mara Antunes Pinheiro
Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade O caixa escolar é obrigado a entregar e-social, reinf, dctfweb?
Alguém tem um plano de contas de caixa escolar?
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