Boa tarde Carlos,
Primeiramente, cabe esclarecer que a LEI No8.846, DE 21 DE JANEIRO DE 1994 é a que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e o arbitramento da receita mínima para efeitos tributários, e dá outras providências, pelo que vejamos o que expõe o art. 1 da mesma Lei, de, que a Nota Fiscal é apenas obrigatória no momento da efetiva operação:
Art. 1º A emissão de nota fiscal, recibo ou documento equivalente, relativo à venda de mercadorias, prestação de serviços ou operações de alienação de bens móveis, deverá ser efetuada, para efeito da legislação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, no momento da efetivação da operação.
Nessa linha de raciocínio, deve-se atentar que a não entrega de Nota Fiscal é crime contra a Ordem Tributária: o artigo 1º, V, da Lei nº 8.137, de 27.12.90, que "Define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, e dá outras providências", define como o não fornecimento de nota fiscal como crime contra a ordem tributária, punido com reclusão de 2 a 5 anos E multa.
Você como consumidor deve sempre solicitar ao estabelecimento comercial a entrega de nota fiscal.
Além disso, você pode encaminhar uma denúncia ao DECON (Departamento de Economia Popular) e ao "Disque Sonegação", para que sejam tomadas as providências penais e administrativas adequadas.
Igualmente, segundo o Código de Defesa do Consumidor, são direitos básicos dos consumidores que devem ser pleiteados:
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
Contudo, observo que deve verificar os porquês da situação. Ele não quer emitir? Ele quer emitir com outro CNPJ? porque? O Outro CNPJ é no mesmo endereço?
Tenha bom senso, e sucesso nesse assunto!
Diogo Lima -
Analista Fiscal
(19)9.9371-2172