
Jean
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Uma empresa prestadora de serviço (não contribuinte do ICMS), iniciou o ano 2019 no regime de tributação SIMPLES NACIONAL, mas no mês: 07/2019 foi excluída e passou a ser tributada pelo LUCRO PRESUMIDO. Sendo assim, no que diz respeito a obrigatoriedade da entrega da declaração de imposto de renda Pessoa Jurídica, deve-se fazer encerramento dos lançamentos contábeis até 06/2019 para atender a entrega da DEFIS e outro encerramento de 07/2019 a 12/2019 para atender a entrega do SPED ECF?
E MAIS, DEVIDO AO FATO DE QUE O SPED ECF TORNE DESNECESSÁRIO O REGISTRO DO LIVRO DIÁRIO NA JUNTA COMERCIAL DEVE-SE ENTÃO FAZER UM ENCERRAMENTO CONTÁBIL EM 30/06/2019 PARA ATENDER A DEFIS E IMPRIMIR O LIVRO DIÁRIO E REGISTRAR, FAZER OUTRO ENCERRAMENTO COMPREENDENDO 07/2019 A 12/2019 PARA ATENDER O SPED ECF? ALGUÉM JÁ SE DEPAROU COM ESTA SITUAÇÃO? SE PUDER AJUDAR AGRADEÇO
Uma empresa prestadora de serviço (não contribuinte do ICMS), iniciou o ano 2019 no regime de tributação SIMPLES NACIONAL, mas no mês: 07/2019 foi excluída e passou a ser tributada pelo LUCRO PRESUMIDO. Sendo assim, no que diz respeito a obrigatoriedade da entrega da declaração de imposto de renda Pessoa Jurídica, deve-se fazer encerramento dos lançamentos contábeis até 06/2019 para atender a entrega da DEFIS e outro encerramento de 07/2019 a 12/2019 para atender a entrega do SPED ECF? Uma empresa prestadora de serviço (não contribuinte do ICMS), iniciou o ano 2019 no regime de tributação SIMPLES NACIONAL, mas no mês: 07/2019 foi excluída e passou a ser tributada pelo LUCRO PRESUMIDO. Sendo assim, no que diz respeito a obrigatoriedade da entrega da declaração de imposto de renda Pessoa Jurídica, deve-se fazer encerramento dos lançamentos contábeis até 06/2019 para atender a entrega da DEFIS e outro encerramento de 07/2019 a 12/2019 para atender a entrega do SPED ECF?
Que a minha vida ♪ ♪
Está nas mãos do meu Jesus que vivo está♫