Juliana,
Em diversas atividades empresariais, é comum a empresa ter títulos de clientes que já estão vencidos a algum tempo. Estes títulos, de acordo com Regulamento do Imposto de Renda (Decreto Nº. 3.000, de 26 de março de 1999), podem constituir Perdas no Recebimento de Créditos como segue a
redação abaixo:
Art.340. As perdas no recebimento de créditos decorrentes das atividades da pessoa jurídica poderão ser deduzidas como despesas, para eterminação do lucro real, observado o disposto neste artigo (Lei nº 9.430, de 1996, art. 9º).
§ 1º Poderão ser registrados como perda os créditos (Lei nº 9.430, de 1996, art. 9º, § 1º):
I - em relação aos quais tenha havido a declaração de insolvência do devedor, em sentença emanada do Poder Judiciário;
II - sem garantia, de valor:
a) até cinco mil reais, por operação, vencidos há mais de seis meses, independentemente de iniciados os procedimentos judiciais para o seu recebimento;
b) acima de cinco mil reais, até trinta mil reais, por operação, vencidos há mais de um ano, independentemente de iniciados os procedimentos judiciais para o seu recebimento, porém, mantida a cobrança administrativa;
c) superior a trinta mil reais, vencidos há mais de um ano, desde que iniciados e mantidos os procedimentos judiciais para o seu recebimento;
III - com garantia, vencidos há mais de dois anos, desde que iniciados e mantidos os procedimentos judiciais para o seu recebimento ou o arresto das garantias;
IV - contra devedor declarado falido ou pessoa jurídica declarada concordatária, relativamente à parcela que exceder o valor que esta tenha se comprometido a pagar observado o disposto no § 5º.
No seu caso se enquadra no § 1º - Inciso II
Você deverá proceder da seguinte forma
D - Provisão para Devedores Duvidos
C - Clientes a Receber
Abraços