Cristina Slongo
Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade Bom dia, por favor se puderem me ajudar ..Conforme MP 936sobre a ajuda compensatória, existe um incentivo fiscal aos
contribuintes com base no lucro real, aonde poderão excluir o
montante pago para fins de determinação da base de cálculo do IRPJ
e CSLL sem prejuízo da dedução da despesa, essa exclusão na
prática equivale ao dobro, Minha duvida seria, como fica o
lançamento contabilmente e como lançar no Lalur ?