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ECD LUCRO REAL / SIMPLES NACIONAL

Amanda

Amanda

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 23 junho 2020 | 11:21

Bom dia, tenho 3 empresas que no ano de 2019 passou de simples para lucro real, ao encerrar a empresa eu fiz um encerramento até o mês que ela foi simples... exemplo: Uma delas passou a ser do Lucro Real a partir do mês 05/2019, então eu fiz os encerramentos da seguinte forma: 30/04/19, 30/06/2019, 30/09/2019,31/12/2019, derrepente me veio essa dúvida na hora de eu gerar aquii, estaria correto. Eu entreguei a defis informando a movimentação dos meses que ela foi simples.

Desde já agradeço.

DIEGO RUDEK

Diego Rudek

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 3 julho 2020 | 17:35

Sim, em virtude da mudança de regime tributário será respeitado a apresentação da DEFIS até o momento que esta foi do Simples Nacional e do dia seguinte a 31/12 deverá enviar a ECD.
Cabe lembrar que poderá encaminhar mais de um arquivo da ECD para que quando for fazer a validação não gere erro. Sendo um do período que era Simples Nacional e outro livro enquanto Lucro Real.

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