Monica Lima
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá, boa tarde queridos!
Peço que me ajudem,por favor.
Sou formada em contabilidade, porém sempre trabalhei somente com o fiscal. Por
motivo pessoal, precisei ficar sem trabalhar por algum tempo e agora
estou voltando fazendo alguns trabalhos em casa.
Para relembrar, fiz dois cursos online de contabilidade básica, li minha apostila da
faculdade e outra apostila sobre o terceiro setor e adquiri um
sistema contábil mas, ainda me sinto insegura para finalizar o
trabalho.
Peguei uma igreja para regularizar, é uma igreja pequena, sem funcionários que só
fazia o livro caixa. Começou a ter movimento em 10/2009 porém, só
tirou o CNPJ em 05/2011 (Rio de Janeiro) .
Lancei todos os anos, as notas no fiscal e integrei com a contabilidade. O restante
lancei direto na contabilidade, segundo o método das partidas dobradas
nas respectivas contas. Com base na Resolução CFC N.º 1.409/12
gerei os relatórios determinados para estas entidades, gerei também
o livro diário e o balancete.
Seguem minhas dúvidas queridos
1 – No fiscal, arquivamos os últimos cinco anos (com algumas observações), na
contabilidade também funciona assim, ou seja, gero os relatórios a
partir de 2015?
2 – Assisti um vídeo de 2017 que disse que o registro do livro diário em cartório
está suspenso, isso procede?
3 – Como gerar os relatórios e o livro diário para encadernação? Mês a mês depois
junta os doze e encaderna ou, um no final do ano com o período de
janeiro a dezembro?
4 – Sobre a encadernação, os relatórios são encadernados tudo junto com o
livro diário, formando um só livro?
5 – O balancete não consta na resolução acima, ainda assim precisa ser
encadernado?
Caso tenha algo mais que preciso saber, me passem por favor.
Peço que, se for o caso, me envie as legislações, sei que precisamos estudar sempre.
Obrigada!
Mônica Lima