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Aplicação Financeira

KELLY SANTOS

Kelly Santos

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 24 junho 2020 | 09:01

Bom dia caros colegas!

Estou em dúvida quanto a um determinado registro contábil. Iniciamos a contabilidade de uma empresa em 2017 e implantamos os saldos de acordo com as Demonstrações Contábeis enviadas. Agora em 2019, recebemos os extratos bancários com as informações das aplicações, porque em 2018, apesar das várias tentativas não foram enviados os extratos de aplicação. Verifiquei que o saldo da aplicação financeira no Ativo da empresa está menor que o extrato em R$ 100.000,00. Nesse caso devo fazer um lançamento de complementação do valor (ITG 2000) ou um ajuste de exercícios anteriores (CPC 23). Fico em dúvida quanto aos ajustes de exercícios anteriores em contas patrimoniais, já que não envolve alteração do resultado (lucro/prejuízo). Por gentileza, vocês podem me auxiliar.

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 26 junho 2020 | 15:28

Kelly Santos,
Boa tarde.

Considerando a sua afirmação de que não haverá impacto em contas de resultado, o lançamento contábil para regularizar a sua situação, será o de complementação, de acordo com o Item "35" da ITG "2000 (R1) - Escrituração Contábil". Além disso, é importante frisar que referido lançamento deverá constar em seus históricos, as datas efetivas das ocorrências em ração do registro a destempo.

De toda forma, como se trata de aplicação financeira, questiono: não houve rendimentos de aplicação financeira nesse período? Em caso positivo, você deverá proceder com lançamento em Ajustes de Exercícios Anteriores, para regularizar, esse cenário. Isso porque, os fatos ocorridos em tempos anteriores, não podem afetar o resultado atual, tendo como base o Regime de Competência.

Att,

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Consultor Tributário e Contábil
Contador - CRC GO nº 24.586/5-O

e-mail: [email protected]

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