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Venda de terrenos á prazo - Reconhecimento da receita

pericles fleury filho

Pericles Fleury Filho

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 3 anos Quarta-Feira | 24 junho 2020 | 10:21

Na empresa que trabalho vendemos Terrenos, porem só escrituramos no final, por exemplo, Fulano vai pagar 10 parcelas de 10.000,00 no terreno, e só vai receber a escritura quando realizar todo o pagamento, porém ele já vai usufruir do terreno antes.
Então fazemos os seguintes lançamentos contábeis:
1-No pagamento da parcela pelo cliente
D-Banco 10.000,00
C-Adiantamento de Clientes (Conta do passivo circulante) 10.000,00

Ao final do pagamento das 10 parcelas a conta Adiantamento de clientes terá um saldo Credor de R$100.000,00
 E só ai reconhecemos a receita:

2-Reconhecimento de receita:
D- Adiantamento de clientes 100.000,00
C- Receito c/ venda de terrenos 100.000,00

3- Baixa do estoque
C- estoque
D- Custo

Duvida: O novo contador, ao chegar no departamento, questionou a conta "Adiantamento de clientes" e também questionou o fato de só reconhecer a receita no final, e queria saber se o modo que estávamos fazendo está correto, e eu não souber responder, pois também sou novo na empresa e quando eu cheguei já se lançava assim.

DIEGO RUDEK

Diego Rudek

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 3 julho 2020 | 17:26

Tributariamente, deve ser observado o critério de reconhecimento das receitas, uma vez que no Lucro Presumido o contribuinte pode adotar o regime de caixa ou de competência para todas as atividades, de modo geral.
Contabilmente, não há resultado de exercício futuro ou receita diferida, visto que infringe o princípio da competência. Assim, valores recebidos adiantadamente deverão ser reconhecidos como passivo, em rubrica representativa de adiantamento do cliente. Mensalmente, pela receita auferida, independente de recebimento, o resultado deve ser reconhecido, de modo que parte dos adiantamentos recebidos deixam de se configurar como passivo. Base Legal: Resolução CFC 750/93, art. 9º, com redação dada pela Resolução CFC 1.282/10; Instrução Normativa RFB 1.515/14, arts. 2º, 122 e 129

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