
Aldemir Rodrigues Junior
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)A legislação permite que o MEI seja isento de IR caso tenha escrituração contábil. Gostaria de perguntar se eu orientar meu cliente a ter um livro caixa e nele registrar todas as RECEITAS e DESPESAS de tal maneira que ao final de um exercício ele consiga apurar o lucro de sua atividade, bem como guardar todos os documentos, isso seria suficiente para ele atestar diante do fisco que possui uma escrituração contábil? O que os colegas entendem por escrituração contábil no caso do MEI? Entendo que alguém que tenha uma atividade que não permita efetuar tal controle, devido ao volume de negócios, contratar um contador algo básico como contratar alguém para fazer a limpeza da loja porque o que eu faturo permite o luxo de eu não pegar numa vassoura. Já o MEI que tem uma fonte de renda e está complementando com o MEI, ter que adicionar esse lucro como tributável só porque não tem um escrita contábil. Fazer um registro em um livro caixa não atenderia? Desculpa a comparação com a faxineira, nobre e dura profissão de pessoas muito especiais. Damos um duro danado e temos que efetuar grande faxina contábil.