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Escrituração contábil MEI - IR

Aldemir Rodrigues Junior

Aldemir Rodrigues Junior

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 24 junho 2020 | 21:20

A legislação permite que o MEI seja isento de IR caso tenha escrituração contábil. Gostaria de perguntar se eu orientar meu cliente a ter um livro caixa e nele registrar todas as RECEITAS e DESPESAS de tal maneira que ao final de um exercício ele consiga apurar o lucro de sua atividade, bem como guardar todos os documentos, isso seria suficiente para ele atestar diante do fisco que possui uma escrituração contábil? O que os colegas entendem por escrituração contábil no caso do MEI? Entendo que alguém que tenha uma atividade que não permita efetuar tal controle, devido ao volume de negócios, contratar um contador algo básico como contratar alguém para fazer a limpeza da loja porque o que eu faturo permite o luxo de eu não pegar numa vassoura. Já o MEI que tem uma fonte de renda e está complementando com o MEI, ter que adicionar esse lucro como tributável só porque não tem um escrita contábil. Fazer um registro em um livro caixa não atenderia? Desculpa a comparação com a faxineira, nobre e dura profissão de pessoas muito especiais. Damos um duro danado e temos que efetuar grande faxina contábil.

Rodrigo Melero

Rodrigo Melero

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 25 junho 2020 | 09:41

Aldemir

Em termos legais, escrituração contábil é aquela feita em conformidade com a lei que rege aquele tipo de empresa  (No caso do MEI é o código civil, o que inclui registro na Junta Comercial ou entrega de ECD)  

No meu ver, vejo a distribuição sem escrituração contábil até o limite do Lucro Presumido justamente como uma facilidade da Receita para pessoas cujo faturamento não permite o luxo de não pegar numa vassoura para varrer o próprio escritório. Mas como toda facilidade, esta tem um limite, senão vira bagunça.

Além do mais, em minha singela opinião, um MEI com uma margem superior a da Receita (que é bem maior que as do mercado, diga-se de passagem) em nenhuma hipótese se enquadraria como alguém completamente incapaz de contribuir no IR sobre a diferença entre a margem isenta e o realmente distribuído. Quando este é o caso (normalmente no Simples ou no Lucro Presumido) o investimento na contabilidade acaba compensando em relação aos valores do tributo.

Espero ter ajudado

Att

Rodrigo Melero
Contador e consultor no centro de serviços RTD Accounting e articulista no blog +ContabilNet
E-mail: [email protected]
Visite: http://maiscontabilnet.blogspot.com.br

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