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ECD X LUCRO PRESUMIDO

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 25 junho 2020 | 01:10

olá, em uma empresa do lucro presumido trimestralmente é feita a apuração do ir/cs, ok?

trimestralmente não é feito o zeramento das contas de resultado e sim são feitas anualmente, ok?

caso esteja errado, por favor me corrigem.

pesquisei aqui no fórum e encontrei duas orientações diferentes:
1- informar na ecd trimestralmente (balanco, dre), com zeramento das contas de resultado
2- informar na ecd anualmente(balanço e dre).


Na minha opinião seria a orientação 2.

na legislação não encontrei nada, se alguém tem conhecimento se tem algo na lei, por favor me informe.

aguardo retorno dos colegas.

DIEGO RUDEK

Diego Rudek

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 3 julho 2020 | 17:17

Seguindo o que determina o artigo 176 da Lei 6.404/76, bem como as Resoluções do CFC, o zeramento das contas de resultado para fins de elaboração das demonstrações contábeis deverá ser feito no encerramento do exercício social.
O livro conterá, no máximo, um exercício social, podendo, em relação a um mesmo exercício, ser escriturado mais de um livro, observados períodos parciais e numeração sequenciais, constantes dos respectivos Termos de Encerramento, de acordo com a necessidade.
Base Legal: Art. 4°, § 2° da Instrução Normativa DREI n° 11/13

DIEGO RUDEK

Diego Rudek

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 3 julho 2020 | 17:44

Como mencionado a legislação trás tanto a lei das S/As quanto as Resoluções do CFC mencionam quando devem ser feitas, ficando a seu critérios faze-las ou não.
Sem mais.

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